Formalidades na chegada à França
Para serem admitidos no território francês, todos os estrangeiros devem estar em condições de apresentar:
Um documento de viagem aceito pelas autoridades francesas (se um visto tiver sido colocado no seu documento de viagem pela autoridade consular francesa, este documento é aceito pela Polícia das Fronteiras, a menos que tenha sido danificado, modificado ou falsificado após a emissão do visto);
Um visto válido correspondente ao motivo e duração da estadia pretendida (exceto a isenção de visto, veja abaixo);
Os documentos comprobatórios relativos à permanência no periodo que pretende ficar na França e no espaço Schengen, de acordo com o quadro a seguir, que não pretende ser exaustivo, uma vez que o objetivo é apenas lidar com os casos mais frequentes:
Atenção: mesmo se você estiver isento da obrigatoriedade de um visto, você deve apresentar na fronteira os documentos regulatórios relativos ao propósito da sua estadia, seus meios de subsistência, suas condições de alojamento e seu seguro médico. Para mais informações, visite: http://diplomatie.fr/fr/venir-en-france/formalites-d-entree-en-france/article/controle-a-l-arrivee-en-france