Casos particulares da Guiana Francesa e do trânsito aéreo por Caiena

CASOS GERAIS:

Os cidadãos brasileiros estão sujeitos a obrigatoriedade de visto de curta duração para ter acesso a Guiana francesa porque essa região ultramarina francesa não faz parte do chamado “espaço Schenghen” (Clique aqui para ter acesso à lista dos documentos necessários para esse tipo de visto.)

- Visitantes oficiais estão igualmente submetidos ao visto de curta duração no passaporte brasileiro comum, mas podem beneficiar da gratuidade assim como da possibilidade de obter um visto de circulação com uma validade de no máximo 5 anos. (Clique aqui para ter acesso à lista dos documentos necessários para esse tipo de visto)

Exceções - A ISENÇÃO DE VISTO É PREVISTA EM APENAS 3 CASOS: clicar aqui para acesso ao artigo

1) Os cidadãos brasileiros em missão oficial e titular de um passaporte diplomático ou de serviço (oficial) com a validade em curso se beneficiam da dispensa completa de visto até 90 dias.

2) Isenção de visto para estadias que não ultrapassem três dias, durante uma escala aérea em trânsito entre a França (territórios ultramarinos incluídos) e o Brasil. Além dos documentos previstos no artigo R. 211-2 do Código de entrada e de permanência e do direito de asilo, a passagem aérea necessária para o prosseguimento da viagem para o destino final deve ser apresentada.

3) Isenção de visto para estadias de menos de quinze dias para nacionais cujas viagens e estadias são organizadas através de um operador de viagens estabelecido na Guiana Francesa e inscrita no registro de operadores de viagens e turismo ou por um operador que tenha celebrado um acordo de parceria com uma agência deste tipo.

Condições:

- O nacional brasileiro deve apresentar prova de um pacote que inclua a viagem (aérea e/ou terrestre) e a estadia (alojamento) comprada a uma agência aprovada (ver lista : https://www.guyane.gouv.fr/content/download/14311/98508/file/LISTE%20PRINCIPALES%20AGENCES%20VOYAGES%20GUYANE.pdf

- O operador de viagens aprovado na Guiana Francesa deve enviar o formulário com a lista de nomes de turistas para a PAF no seguinte endereço de turistas para o seguinte endereço:

dtpn973-stpaf-dispense-visa@interieur.gouv.fr

Prazo: pelo menos 72 horas antes da viagem

- Após validação pela PAF desta lista, o operador de viagens aprovado na Guiana Francesa deve fornecer ao turista um um certificado de viagem individual (voucher)

Aviso: os cidadãos brasileiros devem estar na posse de um passaporte válido.

http://www.guyane.gouv.fr/Demarches-administratives/Etrangers-en-France/Conditions-particulieres-d-entree-en-Guyane-pour-les-ressortissants-bresiliens

Note Bem: Os vistos de circulação têm uma validade máxima de cinco anos antes de renovar.

- O texto oficial francês que define essas exceções esta disponivel aqui: « Extrato do Decreto de 26 de julho de 2011 » Versão consolidada abril 2016

publié le 02/05/2022

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