Saída de menores franco-brasileiros do território brasileiro

Atenção Pais! No Brasil, um residente franco-brasileiro é considerado, antes de tudo Brasileiro, e, portanto, atende às normas da legislação brasileira. Nesse sentido, no que se refere à saída de menores franco-brasileiros de território nacional, será exclusivamente aplicada a legislação brasileira.

O que isso significa?

Todo cidadão brasileiro deve estar de posse de seu passaporte no momento da saída do território, mesmo que os dois pais sejam franceses.

Para menores de 18 anos, que viajam ao exterior, sozinhos ou acompanhados de apenas um dos pais, é obrigatória a apresentação de AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM, assinada pelos pais, ou pelo genitor que não acompanha o adolescente. A AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM deverá ser emitida pelo cartório ou junto ao juiz, e poderá também ser incluída no passaporte do menor (durante o procedimento de concessão do referido passaporte).

Você encontrará aqui o formulário de autorização de viagem e todas as instruções das autoridades brasileiras.

As Autoridades brasileiras são intransigentes e é impossível intervir junto à Polícia de Fronteiras que somente aceita documentos certificados por Autoridades brasileiras.

- Se um dos pais estiver na França, ele deverá entrar em contato com o Consulado Geral do Brasil na França para solicitar uma autorização carimbada pelas autoridades brasileiras, que poderá ser apresentada no aeroporto no momento do embarque.

- Se um dos pais estiver no exterior (fora da França ou do Brasil), deverá entrar em contato com o consulado brasileiro em seu país de residência.

publié le 20/03/2024

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