Retorno à França com animais de estimação [fr]
A raiva é uma doença transmissível ao homem e fatal. A situação epidemiológica do vírus na União Europeia não é a mesma que no Brasil, motivo pelo qual as condições para o ingresso de animais provenientes do Brasil na Europa são mais rígidas do que as que o Brasil requer para o ingresso em seu território.
Recomenda-se então que as pessoas que estejam planejando ingressar no território europeu com animais de estimação (provenientes da França ou adotados no Brasil) realizem com antecedência o procedimento exigido para essa viagem, pois o prazo mínimo para completá-lo é de aproximadamente 4 meses.
- Para obter mais detalhes sobre as condições de importação de animais domésticos para a União Europeia, acesse os links (em francês) a seguir :
- http://mesdemarches.agriculture.gouv.fr/demarches/particulier/vivre-avec-un-animal-de-compagnie/article/voyager-avec-un-animal-de-l
- https://www.douane.gouv.fr/particuliers/vous-voyagez/animaux-de-compagnie
- Ou em português: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/animais-estimacao/sair-do-brasil/sair-do-brasil
I. Segue abaixo um resumo em português das principais regras a serem respeitadas:
1 - Não é possível viajar com mais de 5 animais domésticos. Algumas companhias aéreas podem até mesmo limitar o transporte em porão a 2 animais por passageiro (consulte o site de sua companhia aérea).
2 - São considerados “animais domésticos” apenas os listados a seguir (leia a regulamentação especial sobre os cães de ataque - categoria 1 e 2 - e os animais protegidos pela convenção de Washington):
- cães, gatos, furões;
- répteis;
- anfíbios;
- invertebrados (exceto abelhas e crustáceos);
- roedores e coelhos domésticos;
- peixes ornamentais;
- qualquer espécie de aves (exceto aves de capoeira).
3 - Os cães, gatos e furões deverão atender às seguintes condições:
- estarem devidamente identificados (via implantação de microchip) ;
- terem sido vacinados contra a raiva (após implantação de microchip) e estarem com as revacinações em dia ;
- ter feito um exame de sorologia para raiva (titulação sorológica), no mínimo 30 dias após a vacinação e 90 dias antes da viagem para a Europa, em um laboratório credenciado pela UE para esse tipo de teste. O resultado do exame deve ser superior ou igual a 0,5 UI/ml.
O controle para verificar o cumprimento das exigências da UE será realizado por equipes veterinárias brasileiras do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO), geralmente presentes nos principais portos e aeroportos do país. Essa verificação será concluída com a emissão de um CVI (Certificado Veterinário Internacional), que autorizará o embarque do animal, bem como sua entrada na França.
II. Cronograma dos procedimentos a serem realizados
A lista de laboratórios credenciados pela União Européia para a serologia antirrábica está disponível clicando neste link.
A partir do dia 1o de julho de 2021, a lista de laboratórios brasileiros é a seguinte:
Núcleo de Pesquisas em Raiva (Laboratório de Virologia Clínica e Molecular do Instituto de Ciências Biomédicas)
Universidade de São Paulo
Av. Prof. Lineu Prestes, 1374, room 225°
CEP: 05508-000 São Paulo (SP)
Tel: +55 11 99158 - 8311
e-Mail: nprusp@gmail.com
Tecsa Laboratórios Ltda
Avenida do Contorno, 6226 - Funcionários
CEP: 30110-042
Belo Horizonte (MG)
Tel: +55 (31) 3281-0500
e-Mail: assessoriavet@tecsa.com.br
Website: www.tecsa.com.br
Instituto Pasteur
Avenida Paulista, 393 - Cerqueira César
CEP: 01311-000 São Paulo (SP)
Tel: +55(11) 3145-3145
e-Mail: pasteur@pasteur.saude.sp.gov.br
Website: https://www.saude.sp.gov.br/instituto-pasteur/
Instituto de Tecnología do Paraná
Rua Professor Algacyr Munhoz Mader, 3775
CEP:81350-010 Curitiba (PR)
Tel: +55 (41) 3316-3000 / 2104-3000
Website: www.tecpar.br
III. Formalidades para a obtenção do CVI
Informe-se a respeito da disponibilidade de atendimento e dos prazos para a emissão do CVI, pois estes variam de acordo com a unidade do VIGIAGRO escolhida. Recomenda-se que o atendimento seja agendado 30 dias antes da viagem, e que o certificado seja solicitado com 10 dias de antecedência.
O endereço das unidades do VIGIAGRO e outras informações importantes poderão ser obtidos neste link.
O CVI é emitido mediante a apresentação de todos os documentos listados abaixo :
- comprovante de implantação de microchip
- comprovante de vacinação e de eventuais revacinações
- titulação sorológica superior a 0,5 UI/ml, realizada no mínimo 3 meses antes da data de emissão do CVI, junto a um laboratório credenciado pela UE
- documento emitido por um veterinário (profissional liberal) atestando o bom estado de saúde do animal (modelo em português disponível aqui). Atenção: modificações foram realizadas a partir do dia 1 de agosto de 2020.
Contate a unidade do VIGIAGRO mais próxima de você logo após a confirmação de sua viagem, e informe-se sobre os procedimentos em vigor. Por via de regra, após o agendamento do atendimento, você deverá enviar a documentação necessária (cópia e original) de acordo com os procedimentos descritos abaixo:
- Imprimir e preencher o Requerimento para Fiscalização de Animais de Companhia para a emissão do Certificado Veterinário Internacional (CVI),
- Solicitar ao veterinário (profissional liberal) um atestado de saúde, certificando-se de que o modelo usado está atualizado (veja a última atualização neste link),
- Fornecer os documentos complementares solicitados (por exemplo, vacinas, comprovante de implantação de chip, sorologia para raiva, etc.).
No que diz respeito aos principais aeroportos, você pode enviar suas dúvidas ou solicitar informações por via eletrônica :
- czi-rj@agricultura.gov.br (Galeão)
- cvi.gru@agricultura.gov.br (Guarulhos)
Importante : O certificado sanitário tem um prazo de validade de 10 dias a contar da data de sua emissão e deve ser apresentado às autoridades no ponto de entrada da União Europeia antes de sua data de expiração. Em caso de transporte por via marítima, o prazo de validade será estendido a fim de corresponder ao tempo de duração da viagem em questão.
IV. Dispensa de apresentação do CVI
Caso você tenha saído da França com um animal de estimação originário da UE que possua passaporte europeu para animal de companhia e não tenha precisado ser revacinado contra a raiva durante sua estada no exterior para estar em dia com o calendário de vacinação, seu animal estará isento da exigência de apresentação do CVI e poderá entrar na UE apenas com o passaporte de animal de companhia. Caso contrário (revacinação no exterior), você deverá efetuar o procedimento normal.
Se você residir na França e tiver a intenção de passar um tempo no Brasil com um carnívoro doméstico (gato, cachorro ou furão), solicitamos que siga as recomendações a seguir para facilitar o seu retorno à UE:
- Sair do território da UE apenas se o seu animal estiver identificado, devidamente vacinado contra a raiva (conforme as disposições do Anexo III do Regulamento UE 576/2013) e tiver obtido o resultado necessário na titulação sorológica.
- A titulação sorológica é válida por toda a vida do animal, contanto que os prazos de vacinação e revacinação sejam rigorosamente respeitados. Atenção: mesmo pequenos atrasos já levaram as autoridades brasileiras a se recusarem a emitir o CVI.
- O prazo de 3 meses não se aplica aos casos de reintrodução de animais de estimação no território da União Europeia que tenham apresentado titulação sorológica favorável antes de sua saída do território da União Europeia.
- Caso alguma revacinação esteja atrasada, será preciso refazer a titulação, a qual deverá ocorrer de acordo com as condições previstas para os casos gerais, ou seja, ao menos 90 dias antes da viagem.
- Atenção, o passaporte de seu animal será válido no Brasil apenas se todas as condições iniciais forem respeitadas.
V. Observações importantes
Lei « Cães Perigosos »
A importação de certos cães de ataque é proibida na França. Trata-se de cães de categoria 1, não-inscritos em livro genealógico reconhecido pelo Ministério da Agricultura, e pertencentes às seguintes raças: Staffordshire Terrier, American Staffordshire Terrier (Pitbulls), Mastiff (Boerboel) e Tosa.
Atenção : algumas companhias aéreas têm regras específicas que proíbem o transporte dos cães do tipo « molosso ».
Espécies particulares
Condições e restrições particulares são aplicáveis a animais de espécies protegidas, entre os quais, aves e répteis, em virtude da Convenção de Washington - Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES). Nesse caso, entre em contato com o IBAMA para obter o certificado CITES que será exigido pela fiscalização no momento de sua chegada à França.
Existem condições específicas para a introdução desses animais em outros Estados membros da União Europeia. Assim, recomendamos que entre em contato com a embaixada do país no qual deseja ingressar.
Condições para a importação de aves de estimação, roedores, lagomorfos, répteis, anfíbios e peixes ornamentais tropicais para o território francês
Consulte as informações fornecidas nos links abaixos :